Conforme disposto na Resolução CCG/ICH nº 01/2022, a Colação de Grau Excepcional é o procedimento pelo qual se outorga o grau ao discente formado que se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 8º da Instrução da Reitoria nº 001/2019 em data distinta à cerimônia de colação de grau tradicional ou remota. São elas:

  1. aprovação em processo de admissão em programa de pós-graduação, ou inscrição em processo seletivo de igual grau, mediante comprovação da obrigatoriedade da outorga por parte da instituição para a qual o formando pretende se submeter;
  2. posse em cargo ou emprego público, com publicação de resultado no Diário Oficial da respectiva nomeação ou convocação da instituição para etapas classificatórias subsequentes; 
  3. registro em conselho de classe, como condicional aos casos citados nos incisos I e II;
  4. mudança de estado ou de país, com apresentação de comprovante de endereço em outra localidade no nome do formando;
  5. transferência ex officio, mediante apresentação de documentação comprobatório;
  6. doenças impeditivas, mediante apresentação de atestado médico.

A Colação de Grau Excepcional será realizada por meio da assinatura de ata gerada em processo SEI, sem a realização de qualquer cerimônia, remota ou presencial.

Como proceder?

O discente que se enquadrar em qualquer dos requisitos acima e optar pela Colação de Grau Excepcional deverá solicitá-la à Secretaria de Graduação, de posse dos documentos comprobatórios da situação excepcional e da declaração de nada consta emitida pela BCE. 

Feito o pedido pelo discente, a Comissão de Colação de Grau conferirá os requisitos legais e administrativos e, uma vez cumpridos todos os requisitos, encaminhará o pedido à Secretaria Geral, a qual elaborará a ata de colação de grau excepcional e enviará o processo à SAA para emissão do diploma. 

 

 

   

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